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«Encontramo-nos diante de certa “hemorragia” que enfraquece a vida consagrada e a própria vida da Igreja. Os abandonos (…)
«Encontramo-nos diante de certa “hemorragia” que enfraquece a vida consagrada e a própria vida da Igreja. Os abandonos na vida consagrada preocupam-nos muito. São muitos os factores que condicionam a fidelidade neste tempo de mudança em que se torna difícil assumir compromissos sérios e definitivos. E também, entre outras razões, a rotina, o cansaço, o peso de gestão das estruturas, as divisões internas, a sede de poder…» (Papa Francisco) Qualquer Instituto não pode e não deve permanecer espectador perante situações que violam abertamente as normas fundamentais do estatuto das pessoas consagradas. Como instrumento de apoio e incentivo, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica facultam, no presente documento, orientações, disposições, normas atentas à proteção da fidelidade e à coerência das obrigações derivantes do estado de pessoa consagrada: obrigações que, se consideradas e vividas somente como deveres, esvaziam de sentido a própria vocação na sequela Christi.